
Agente Técnico de Arquitetura e Engenharia com experiência em Direção Técnica e Fiscalização de Obras disponibiliza-se para serviços na área de construção civil, designadamente: - Direção de Fiscalização de obras - Direção Técnica de obras - Capacidade Técnica para o seu Alvará - Execução de Medições de Projeto e realização de mapas de quantidades - Execução de PSS em face de Projeto. Honorários competitivo Toda a região da Grande Lisboa e Setúbal. Colaboro essencialmente com pequenas empresas de construção civil e donos de obras particulares, desde a execução do projeto e aprovação do mesmo junto das entidades oficiais, à prestação de serviços de fiscalização, direção técnica e de coordenação de segurança em obras, em cumprimento das exigências da legislação do setor. Também executamos Planos de Gestão de Resíduos, Planos de Segurança e Saúde em fase de projeto, Medições de projectos e respectivos mapas de quantidades. Neste âmbito, o meu compromisso é auxiliá-lo na construção da sua casa de sonho, ao nível técnico, para o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e boas práticas de construção, mas sendo você mesmo a conduzir o processo e a tomar 100% das decisões A Fiscalização de Obra consiste na verificação integral da conformidade da construção, juntamente com as definições de todos os projetos de licenciamento e execução, em obra, assegurando o cumprimento das responsabilidades dos Autores de projeto, Empreiteiro, Diretor de obra, bem como do Dono de obra. O Diretor de Fiscalização de Obra tem as suas responsabilidades definidas no artigo 16º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho. Ao Director da obra compete dirigir a obra em todos os aspectos administrativos, técnicos e económicos, sendo responsável pelo cumprimento de todas as cláusulas do contrato, caderno de encargos e restantes peças do projecto e das normas e disposições legais em vigor. Detém também a responsabilidade pela orientação do modo de execução da obra devendo velar pela sua segurança e pela segurança dos trabalhadores. O Diretor de Obra tem as suas responsabilidades definidas no artigo 14º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho
