




Resumo da Vaga: Carreira de Polícia Municipal com funções de fiscalização, vigilância, execução coerciva de atos administrativos e elaboração de autos. Principais Destaques: 1. Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e regulamentos municipais 2. Garantir a segurança em espaços públicos e bens municipais 3. Atuar na prevenção rodoviária e ambiental e proteção civil **Código da Oferta:**OE202607/0510 **Tipo Oferta:**Concurso Externo **Estado:**Ativa **Nível Orgânico:**Câmaras Municipais **Órgão/Serviço:**Câmara Municipal de Vila do Conde **Vínculo:**CTFP por tempo indeterminado **Regime:**Carreiras Não Revistas **Carreira:**Policia Municipal **Categoria:**Estagiario **Remuneração:**934,99€(período de estágio), 1035,63€ (após estágio) **Suplemento Mensal:**0,00 EUR **Caracterização do Posto de Trabalho:**Caracterização dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, e n.º 2 do artigo 8\.º do Decreto\-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, as constantes no Anexo IV, Mapa III, do Decreto\-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Agentes Municipais — Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; fazer vigilância dos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei imponha ou permita; instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; exercer funções de polícia municipal; exercer funções de polícia mortuária; fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; participar no serviço municipal de proteção civil. **Local Trabalho** **Nº Postos** **Morada** **Localidade** **Código Postal** **Distrito** **Concelho** Câmara Municipal de Vila do Conde 10 Praça Vasco da Gama Vila do Conde 4480337 VILA DO CONDE Porto Vila do Conde **Total Postos de Trabalho:**10 **Quota para Portadores de Deficiência:**1


