Descrição
Resumo da Vaga:
Desempenha funções de Técnico Superior na área de apoio jurídico, com responsabilidade e autonomia técnica em atividades de consultoria, estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos.
Principais Destaques:
1. Funções consultivas, de estudo e planeamento na área jurídica
2. Elaboração de pareceres, projetos e contratos técnico-jurídicos
3. Responsabilidade e autonomia técnica em apoio jurídico
**Código da Oferta:**OE202605/1289
**Tipo Oferta:**Procedimento Concursal Comum
**Estado:**Ativa
**Nível Orgânico:**Câmaras Municipais
**Órgão/Serviço:**Câmara Municipal da Amadora
**Vínculo:**CTFP por tempo indeterminado
**Regime:**Carreiras Gerais
**Carreira:**Técnico Superior
**Categoria:**Técnico Superior
**Grau de Complexidade:**3
**Remuneração:**1762,31€ ou 1499,15€ (ver n.º 8 do aviso)
**Suplemento Mensal:**0,00 EUR
**Caracterização do Posto de Trabalho:**4 \- Conteúdo funcional no âmbito categoria/carreira de Técnico Superior (área de apoio jurídico):
Funções genéricas de Técnico Superior, na área de apoio jurídico: funções consultivas, de estudo,
planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou
científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de
pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral
ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços,
elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, assim como
normas e regulamentos internos; elaborar contratos e documentos de cariz técnico\-jurídico; exercer as
demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior
qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de
índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Colabora com as diferentes unidades
ou subunidades orgânicas, para assegurar uma comunicação interna eficiente e o cumprimento dos
objetivos organizacionais;
Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88\.º da
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas \- LTFP – aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
A prossecução das funções que lhe são atribuídas é realizada, designadamente, através do recurso às
ferramentas digitais, sistemas operativos, plataformas e aplicações de software usadas em cada unidade
orgânica.
4\.2 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81\.º da LTFP, a atribuição aos
trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador
detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
**Local Trabalho** **Nº Postos** **Morada** **Localidade** **Código Postal** **Distrito** **Concelho**
Câmara Municipal da Amadora 2 Av. Movimento das Forças Amadora 2700595 AMADORA Lisboa Amadora
**Total Postos de Trabalho:**2
**Quota para Portadores de Deficiência:**0